sexta-feira, 18 de novembro de 2011
DO LEGALISMO
A ideia legalista, o triunfo da norma geral e abstracta, onde se defende que a lei tudo consegue definir, sendo portanto soberana e fundamental, também faz com que se escondam os piores comportamentos por detrás da capa da legalidade: se a lei não proíbe determinado comportamento então, independentemente de ser bom ou mau, aquele é aceitável. Esta visão tem uma causa e uma consequência. (1) A causa é o ideal positivista com a sua transposição da matemática e da geometria para o terreno da sociedade e a intuição de que o racionalismo humano nos permite a todos organizarmo-nos numa forma perfeita e harmoniosa: se, tal como na matemática, uma resposta para uma equação não pode ser simultaneamente verdadeira e falsa então, também na vida, uma resposta racional para um problema não pode entrar em conflito com outro problema; assim, se a uma lei for racional ela deverá orientar racionalmente a sociedade para a harmonia universal. Daqui decorre a soberania da lei. (2) A consequência é que, sendo a lei aquilo que nos rege, deprecia-se o instrumento que é o discernimento humano: eu não tenho que pensar se o comportamento A ou B é certo ou errado, apenas me interessa se ele é legal ou não. Ou seja: o legalismo positivista excessivo tenderá a gerar uma sociedade amoral.
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