segunda-feira, 21 de novembro de 2011

DO LEGALISMO (III)

Parte I
Parte II

Compreendendo que não existe uma fórmula mágica para a resolução dos problemas humanos infere-se obrigatoriamente que não pode uma lei geral e abstracta ser capaz de, cegamente, discernir o que está certo do que está errado: apenas o discernimento humano pode definir a fronteira entre o que é um comportamento bom e o que configura um comportamento errado. Essa fronteira, sempre subjectiva, não é por isso universalmente válida pois não podemos esperar que um aborígene Australiano, uma católica Polaca ou um nova iorquino new age a definam da mesma forma: variando a cultura de uma comunidade assim varia o seu sentido de certo e errado. A moral, é portanto, relativa a cada comunidade, fazendo por essa razão variar o entendimento sobre a forma como essa mesma comunidade se deve organizar. Assim, como não há uma lei universal acessível aos humanos que todos aceitem como verdadeira, sobra a noção de que é sempre, por mais leis que se façam, o espírito moral de cada comunidade que se encontra por detrás dessas mesmas leis. Ora, não sendo outra coisa que o código moral (algo que o progressismo na sua pretensão universalista multicultural tende a rejeitar) que alimenta o sistema legal de uma comunidade como poderemos nós esperar que a interpretação desse sistema legal seja feita de outra forma que não a interpretação do espírito que preside à norma? Naturalmente assim é e por isso mesmo as grandes disputas não se fazem acerca do que determinada norma diz mas acerca do que essa mesma norma significa. E assim compreendemos que a legislação desmedida acaba por ser inútil pois a discussão acerca do seu próprio significado é eterna e que varia a interpretação desse significado consoante o interesse das partes envolvidas. Neste sentido, assumindo tal coisa como uma fatalidade da vida, forçosamente se terá de aceitar que o trabalho do juiz - ou do júri - deveria ser, como intérpretes do sentido de certo e errado de determinada comunidade, aferir se determinado comportamento é correcto ou não muito mais do que meramente aferir se determinada lei (cujo único propósito a priori seria garantir um comportamento correcto) é cumprida ou não: se é verdade que a lei em excesso prejudica a justiça, também é verdade que a lei não basta à justiça.

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