terça-feira, 22 de novembro de 2011

DO LEGALISMO (IV)

Parte I
Parte II
Parte III

O emaranhado legal que deriva directamente da ambição de tudo legislar motivada pela crença de que o Homem tudo pode controlar (progressismo), não tem apenas como consequência nefasta oferecer uma posição de vantagem aos poderosos que têm acesso ao sistema: principalmente esse triunfo legalista oferece uma posição de vantagem ao maior de todos os poderosos: o Estado. É o Estado que controla o aparelho legal, adapta-o às suas necessidades e quando alguma dessas necessidades não é satisfeita rapidamente, porque legislar é banal e em tanta norma e regulamento mais uma lei ou duas passa despercebida, lá vem mais uma portaria ou um decreto alimentar o monstro legalista. E perante o monstro, o cidadão individual, desprotegido, incapaz de fazer face à complexidade ou sem meios para a influenciar, vê-se sujeito às maiores obrigações e sujeições legais, as quais não compreende ou sequer aceita mas contra as quais nada pode. Por outro lado, aqueles que têm acesso à máquina do Estado, quer por dela fazerem parte ou conhecerem alguém que a ela tenha acesso, melhor e rapidamente vêem os seus problemas resolvidos. Claro está que este acesso à máquina legalista tem custos e por isso rapidamente se fixa um preço para tais serviços. Ou seja: o excesso de leis beneficia tanto a desigualdade no acesso à justiça bem como a corrupção.

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