terça-feira, 22 de novembro de 2011

DO LEGALISMO (V)

Parte I
Parte II
Parte III
Parte IV

A abissal diferença de poder entre o Estado e o cidadão é alimentada pelo excesso legalista: a lei é o caminho de comunicação directa entre os dois, pois é através dela que o primeiro regula os segundos tal como é através dela que os segundos se defendem dos abusos cometidos pelo primeiro bem como dos cometidos entre eles próprios. Desta forma, quanto maior for o monstro legal e menor for a capacidade dos cidadãos controlarem esse mesmo monstro legal, maior é capacidade de o Estado, sem escrutínio, controlar eficazmente a vida dos cidadãos. De igual modo, cada lei ou decreto, cada norma ou regulamento, cada portaria ou directiva é mais uma forma de o Estado interferir directamente na vida dos indivíduos. Ora, como a lei é a única defesa que os indivíduos têm em relação à interferência do Estado nas suas vidas privadas e quanto maior for o monstro legalista menor é a capacidade de os cidadãos terem acesso a essa defesa, então podemos concluir que o excesso de leis prejudica também a defesa da liberdade individual.

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