Para quem ande mais distraído pode ficar a saber que o IVA recai sobre o ISV. Trocando por miúdos: o cidadão paga um imposto sobre o seu veículo automóvel (ISV) e sobre essa transacção entre o cidadão e o Estado recai o imposto de valor acrescentado, vulgo IVA. Ainda foi esta dupla tributação ser analisada em Bruxelas mas parece que agora foi
autorizada. É que isto já não é uma questão de descaramento ou excesso de lata, é mesmo um roubo. Puro e simples.
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